Antigos donos de duas fazendas desapropriadas em Lauro de Freitas, Região Metropolitana de Salvador, três idosos, de 92, 88 e 84 anos, aguardam o pagamento de indenização no valor de R$ 103.875.335,33. A quantia deveria ter sido repassada às partes pelo Bradesco em virtude de depósito judicial feito pelo Estado da Bahia. O processo tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desde 4 de janeiro de 1978.
As propriedades, localizadas no bairro da Quingoma, em Lauro de Freitas, foram desapropriadas para a construção da Avenida Santo Amaro de Ipitanga no final da década de 70. Os lotes possuíam 320 mil e 152 mil metros quadrados, cada, e ficam na região atrás do Condomínio Encontro das Águas.
Com a decisão de desapropriar, à época, o governo estadual determinou o pagamento da indenização em 3.106 mil cruzeiros, o equivalente a 2.808 salários-mínimos. O valor foi atualizado em 2021, com as devidas correções, tendo o trânsito em julgado dos cálculos.
No entanto, no mesmo ano o Bradesco interpôs um agravo de instrumento, que está sob relatoria do desembargador Maurício Kertzman Szporer.
Como consta nos autos, a defesa dos idosos ingressou com pedido de urgência no TJ-BA, invocando o Estatuto do Idoso com base na idade. Porém, a solicitação não foi atendida. Inicialmente, a quantia deveria ter sido paga pelo Banco do Estado da Bahia (BANEB), mas o Bradesco sucedeu ao BANEB e se tornou o responsável pelo depósito judicial. Em 2011, o Bradesco alegou ter repassado o montante para o Banco do Brasil, mas não apresentou provas da transferência.
O Banco do Brasil confirmou o recebimento de apenas R$ 43,5 mil em 18 de abril de 2011, porém os idosos confirmam não terem recebido o dinheiro.
No agravo de instrumento, o Bradesco afirma que o depósito judicial não foi feito porque o banco não teria localizado os dados da conta judicial dos beneficiados. O TJ-BA determinou ao banco a responsabilidade do pagamento “da quantia depositada pelo Estado da Bahia, a título de oferta, na conta-judicial mencionada” e manteve o valor da indenização.
A novela parece estar longe do fim. Despacho do dia 4 de fevereiro determinou o retorno dos autos à Secretaria da Segunda Câmara Cível “para proceder a retificação do polo passivo do recurso”. Conforme o documento, houve um equívoco no cadastramento das partes no momento da distribuição.
“Ato contínuo, determino, ainda, em obediência aos princípios do contraditório e ampla defesa, seja intimada a parte agravante para que tome conhecimento do quanto exposto pelo Estado da Bahia, na petição de id 34435766 e, querendo, se manifeste, no prazo de 15(quinze) dias”, finaliza o despacho.
Os idosos e familiares cobram celeridade no julgamento, já que hoje vivem apenas com recursos das respectivas aposentadorias, que chegam a ser de um salário-mínimo. Evanete Alves Mascarenhas, 88 anos, filha de um dos autores originários da ação, Edson Alves de Moura, já falecido, agora aguarda receber a indenização do pai. Ao lado dela está dona Albelena Conceição de Mello, 84 anos, viúva de Paulo Malaquias, e Clóvis Mascarenhas Freire, 92 anos. Outros dois idosos, Edna Alves Freire e Joselito Santos Moura, morreram aos 81 e 85 anos, respectivamente, aguardando o resultado do processo. A reportagem entrou em contato com o TJ-BA, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno. | BN