MPF recorreu ao TRF1 para aumentar a pena de todos os réus, além de condenação de Marcos Santos Souza pelo crime de roubo –
A Justiça Federal condenou uma quadrilha de assaltantes de banco que causaram horas de terror em Barra da Estiva, na região Centro-Sul do estado. Segundo divulgou nesta terça-feira (13) o Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, a Justiça Federal condenou no início do mês os réus Gilvandro Lima dos Santos e Rogério de Jesus Santiago a 35 anos e seis meses de prisão; Marcos Lavrador Souza a 26 anos, sete meses e 15 dias de prisão; José Hilton de Paula Lopes a 22 anos, dois meses e sete dias de prisão; e Marcos Santos Souza a três anos, quatro meses e 15 dias de prisão.
Os seis homens foram enquadrados por associação criminosa e assalto à mão armada.
O crime ocorreu em agosto de 2013, quando o bando assaltou as agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, fizeram reféns, promoveram novos roubos e tomaram outros reféns, dias após o primeiro assalto, para possibilitar a fuga do município.
A decisão da Justiça também manteve a prisão preventiva dos mesmos, com o regime semiaberto para Marcos Santos Souza. A Justiça entendeu que este último não poderia ser condenado pelo crime de assalto, já que não participou da ação nas agências bancárias.
Apuração
Em 2013, após investigação do Grupo Avançado de Repressão a Crimes contra Instituições Financeiras (Garcif), o MPF em Vitória da Conquista (BA)apresentou denúncia contra os réus por assaltos com tomada de reféns. O dano à Caixa Econômica Federal foi de R$ 153.174,76, e ao Banco do Brasil, de cerca R$ 250 mil.
Apesar da condenação, o MPF recorreu da sentença e requereu que Marcos Santos Souza seja condenado nas penas dos art. 157, § 2º, I, II e V c/c art. 71, do Código Penal, pelo crime de roubo; e que todos os réus sejam condenados nas penas do art. 148 c/c art. 71, pelo crime de cárcere privado, além de terem suas penas aumentadas em três vezes, conforme parâmetros definidos no art. 71.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 58395720134013307 – Subseção Judiciária de Vitória da Conquista
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
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