Notícias que nos chegam da imprensa da Terra da Gabriela destacam um importante avanço na mobilidade em Ilhéus. O município de 164 mil habitantes, menos da metade da população de Vitória da Conquista, sai na frente e passa a ter faixa exclusiva para o transporte púbico, regulamentada por meio de decreto. Enquanto isso, Conquista – com mais de 360 mil habitantes, fica para trás.
Fundada em 1.536, portanto uma cidade com quase a idade do Brasil, tem no desenho de suas ruas as dificuldades comuns trazidas em sua história de quase cinco séculos, quando a mobilidade ainda era por meio de carruagens com tração animal, determinando a largura de suas ruas e avenidas.
“Vontade política e planejamento alteram resultados que pareceriam impossíveis”
TEXTO RELACIONADO
DECRETO REGULAMENTA DISPOSIÇÃO
E USO DE FAIXAS EXCLUSIVAS EM ILHÉUS
Talvez inimaginável pensar corredores exclusivos ao transporte púbico em Ilhéus (ainda que seja por alguns trechos). Ao olhar pessimista, mais confortável seria – quem sabe – condenar a cidade à mesmice e, por conseguinte, ao caos no uso da via pública, buscando argumentos de que Ilhéus é cidade histórica, comprimida entre o mar, mangues e elevações.
“mais rápido, maior segurança dentro e fora dos
coletivos tendo espaço exclusivo de circulação”
Com isso impedida de avançar usufruindo de atualizações. Entre as modernizações, o mobiliário público, destacando ruas e avenidas. Reinventando o modo como estes espaços serão absorvidos, respeitando convenções mundiais ou hierarquias de uso pelos atores da vida urbana.
“Se o sistema viário é público, ao transporte
público sua prioridade de uso”
A gestão pública atual de Ilhéus dá sinais de que está conectada à tendência mundial: CIDADES PARA PESSOAS, priorizando quem de fato tem a primazia do uso do espaço púbico.
Nesse caso, o transporte público com milhares de pessoas a bordo dos coletivos que não podem ter a mobilidade reduzida por veículos menores que possuem a flexibilidade de escolher trajetos.
A nova gestão pública de Ilhéus, conjunta com o Legislativo e empresários locais, baliza as decisões no pensamento coletivo e na relação causa e efeito a médio a longo prazo. Assim, contabiliza o que a soma de tudo trará de benefício na convivência urbana.
Tem que começar, e Ilhéus deu início.
Quem passar por lá constatará.
O decreto 008/2019 tem como objetivo melhorar a acessibilidade e a mobilidade urbana de Ilhéus, priorizando a circulação dos veículos de transporte público coletivo de passageiros e demais permissionários do serviço público de transporte que sejam credenciados em Ilhéus.
Entretanto permite também a circulação nas faixas e/ou vias de trânsito exclusivo por veículos registrados e licenciados na categoria aluguel: desde que destinados ao serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e municipal; ao serviço de transporte escolar; transporte individual de passageiro, ou transporte turístico, devidamente autorizados pelo poder público do município de Ilhéus.
De acordo com o decreto é proibido a circulação, estacionamento e parada de automóveis, caminhões e demais veículos nas faixas e/ou vias de trânsito exclusivo, exceto para realização de “conversão e/ou retorno ou para permitir o acesso a lotes lindeiros e edificações, desde que em locais devidamente sinalizados ou com guia de calçada rebaixada, destinados à entrada e saída de veículos, pela duração estritamente necessária à realização da manobra”.
Só sendo permitida parada para embarque e desembarque de passageiros por ônibus do serviço regular e/ou experimental do transporte coletivo urbano e intermunicipal, desde que em pontos de parada devidamente identificados e sinalizados, bem como dos veículos registrados e licenciados na categoria aluguel destinados aos serviços de transporte de passageiro, escolar ou turístico e em situações de emergência.
Para aplicação do decreto a faixa de circulação da via pública deverá estar devidamente sinalizada horizontal e verticalmente, em toda extensão ou trechos da mesma. Veículos proibidos que adentrarem a faixa exclusiva serão autuados, ficando à cargo do município a fiscalização para cumprimento do decreto, atuação e aplicação de medidas cabíveis. | Fonte: www.otabuleiro.com.br
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