Por Márcio Higino* – No ano de 2007 comemorou-se 10 anos da Lei do Saneamento Básico. Mais precisamente no mês de janeiro daquele ano.
A Lei 11.445, de 2007, estabelece as diretrizes nacionais para o setor, introduzindo regras e um conjunto de novos instrumentos de gestão, como a regulação e o planejamento, objetivando melhorar a eficiência das empresas operadoras, para caminhar-se em direção da sonhada universalização.
A importante e estratégica questão do saneamento básico está inscrita, definitivamente, na agenda da sociedade brasileira, ocupando espaço de destaque, mesmo que com a existência das carências ainda persistentes, provocadoras há alguns poucos anos de grave crise sanitária, causada pela epidemia de dengue, zika e febre chikungunya, que atingiu principalmente as regiões nordeste e sudeste.
Existe um Plano Nacional de Saneamento Básico – PLANSAB – , que estima que o País precisaria de R$ 304 bilhões e demoraria 20 anos para atingir o acesso universal.
Porém, estudos recentes da Confederação Nacional da Indústria – CNI – apontou que nas atuais condições, a universalização do abastecimento de água só seria alcançada em 2043 e do esgotamento sanitário em 2054.
A edição do ano 2019 do Instituto Trata Brasil apresenta o ranking das 100 maiores cidades do Brasil, com base em dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS – ano base 2017 e o município de Vitória da Conquista, tal como aconteceu com a apresentação do ranking das 100 maiores cidades para fazer negócio, perdeu posição.
No ranking apresentado pelo Trata Brasil para 2018, apurado com base em dados do ano de 2016, o município evoluiu do décimo para o quarto lugar na cobertura de água e esgoto, subindo seis posições.
Já na edição de 2019, Vitória da Conquista decresceu do quarto para o quinto lugar, resultado negativo de uma posição. Recomendo a leitura daquele relatório do Trata Brasil.
Na confluência do quanto exposto, por tratar-se da Lei do Saneamento Básico, no último dia 30.10.2019, uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou a atualização do marco regulatório do saneamento básico, que, dentre outras alterações, fixa prazo de 1 ano para que as prefeituras licitem obrigatoriamente os serviços de saneamento, extinguindo-se os chamados Contratos de Programa, que hoje disciplinam os vínculos entre as prefeituras e as operadoras.
Esse novo marco regulatório, se aprovado no plenário da Câmara e do Senado criará espaço para um novo MERCADO: o MERCADO da água, atendendo interesses do setor privado. Não sem razão, desde o governo Temer e agora seguindo pelo governo Bolsonaro, cortam-se severamente recursos dirigidos para esse setor do saneamento, que, na época dos governos Lula e Dilma recebeu abundantes aportes orçamentários para, finalmente, buscar-se aceleradamente a sonhada universalização.
Esse mercado da água elevará consideravelmente as tarifas dos usuários, dificultando o acesso a esses importantes serviços.
Essa aberta possibilidade para privatizações das atuais operadoras não se justifica, porque, segundo dados recentes fornecidos pelo IBGE, registrou-se entre os anos 2007 e 2017 forte elevação da oferta desses serviços de saneamento básico, pois as ligações de água subiram 48% e as de esgoto 70%.
Sabemos que a cada R$ 1 real de investimento em saneamento básico, economiza-se R$ 4 reais em saúde pública.
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