O julgamento do agravo interposto contra a prefeita de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, Sheila Lemos (União Brasil), acontece às 10 horas desta quinta-feira (20) após ter sido adiado a pedido da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. O evento estava marcado para a noite de terça-feira (18).
“Eu comunico aos senhores ministros, aos senhores advogados e aos que nos acompanham que estou indicando o adiamento para a próxima quinta-feira, o julgamento do agravo regimental no recurso especial eleitoral procedente de Vitória da Conquista, de relatoria do eminente ministro Ramos Tavares”, determinou a ministra Cármen Lúcia.
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600264-58.2024.6.05.0040
Trata-se de recurso contra a decisão do relator do caso no TSE, que, ao reformar acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), confirmou o mandato de Ana Sheila Lemos Andrade (UNIÃO), reeleita prefeita de Vitória da Conquista (BA) nas Eleições 2024. O ministro relator afastou a suposta alegação de inelegibilidade reflexa de parentesco, o que configuraria o exercício de um terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar no cargo. Sheila é filha de Irma Lemos, vice-prefeita que assumiu temporariamente a prefeitura na gestão 2017-2020.
Relator: ministro Ramos Tavares
Inicialmente, a candidatura de Sheila Lemos teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), sob o entendimento de que ela e sua mãe, Irma Lemos Santos Andrade, somavam três mandatos consecutivos da mesma família, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Irma Lemos assumiu o cargo de prefeita com a morte de Herzem Gusmão Pereira, que faleceu por complicações da Covid-19. Naquele ano, Herzem foi reeleito e Sheila Lemos ocupava o cargo de vice-prefeita. Com a morte do então prefeito, Sheila assumiu a posição de prefeita.