Na sessão plenária do Tribunal de Contas dos Municípios, realizada nesta terça-feira (06/06), os conselheiros discutiram e emitiram parecer sobre a prestação de contas de quatro prefeituras. Em duas delas deliberaram indicando a rejeição, pelas câmaras de vereadores. E nas outras duas, após análise, recomendaram a aprovação com ressalvas pelos vereadores. Os pareceres englobam tanto contas de governo como as de gestão.
As contas de Novo Triunfo, do ex-prefeito João Batista de Santana, referentes ao exercício de 2020, foram rejeitadas pelo descumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
É quando os recursos em caixa são insuficientes para o pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, no último ano de mandato do gestor. Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público.
Já as contas de Anagé, de responsabilidade do prefeito Rogério Bonfim Soares, relativas ao exercício financeiro de 2021, tiveram o parecer recomendando a rejeição em razão da não aplicação do mínimo exigido na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico.
Além disso, a conselheira relatora Aline Peixoto também indicou, como irregularidades, diversas ocorrências de contratação direta irregular, mediante inexigibilidade de licitação – além de expressivo déficit orçamentário.
Após a aprovação dos votos, os conselheiros apresentaram Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$3 mil (Anagé) e R$4 mil (Novo Triunfo) aos gestores, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico.
Aprovação – Na mesma sessão, os conselheiros emitiram parecer indicando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas de Cabaceiras do Paraguaçu e Catu, de responsabilidade dos gestores Pedro André Braz Silva Santana e Narlison Borges de Sales, respectivamente. Ambas são relativas ao exercício de 2021.
As contas de Catu foram reincluídas na pauta após pedido de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino, que apresentou voto divergente pela aprovação com ressalvas – seguido pela maioria – alterando a conclusão do parecer original, do conselheiro Fernando Vita, que indicava a rejeição.
Ao final da aprovação dos votos, os conselheiros apresentaram Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$1 mil (Catu) e R$2 mil (Cabaceiras do Paraguaçu) aos gestores, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. Cabe recurso das decisões.