ALTERAÇÃO | STF tem maioria para admitir oferta de transporte rodoviário sem licitação prévia

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria, nesta quinta-feira (23/3), para declarar válida uma lei que permite oferecimento de serviços de transporte terrestre coletivo interestaduais por meio de autorização, sem a necessidade de licitação.

A matéria é alvo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.549 e 6.270, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip), respectivamente.

As ações questionam dispositivos da Lei 12.996/2014, que alterou a estrutura desses serviços e as relações jurídicas entre as transportadoras e a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), eliminando a necessidade de licitação prévia.

Para o relator, ministro Luiz Fux, embora a regra seja a licitação, a Constituição admite à União explorar via autorização o serviço de transporte rodoviário interestadual sem processo licitatório. Ele também ressaltou que a dispensa de licitação não significa que faltará rigidez na seleção das transportadoras.

“A autorização, tal como concebida nesse serviço de utilidade pública, passa por um processo seletivo público. É tão seletivo que até hoje, segundo anota a ANTT, só 11% foram deferidos. Só onze por cento das autorizações foram deferidas.”

“A lei nada mais faz do que especificar a previsão constitucional sem prejuízo dos atos da agência regulatória, que funciona como um verdadeiro órgão de compliance dessas autorizações,” argumentou Fux.

Até o momento, seis ministros acompanharam o voto do relator, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

O ministro Edson Fachin divergiu do entendimento por considerar que o transporte rodoviário é um serviço público e, por isso, exige licitação prévia. Para ele, esse quadro de omissão administrativa gera segurança jurídica.

“O que se estaria a permitir é que empresas privadas explorem esses serviços sem prévia licitação”, afirmou o ministro, frisando que a outorga do serviço é de competência da União e somente pode ser realizada mediante processo licitatório.

O posicionamento foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Faltam votar as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.


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