O juiz Fernando José Cúnico, da 12ª Varia Cível de São Paulo, reconsiderou a decisão liminar que havia indeferido pedido para que uma distribuidora se abstivesse de vender produtos do Grupo Heineken em território outrora de exclusividade da distribuidora Avante, autora da ação.
A nova decisão é dessa quarta-feira (4/8) e afirma que a Avante detém a exclusividade de comercialização naquele território — região de Teixeira de Freitas (BA) —, determinando assim que a outra distribuidora se abstenha de vender cervejas da marca.
A Avante acionou a Justiça para evitar prejuízos decorrentes do encerramento de contrato de distribuição de produtos com a cervejaria Heineken, após 24 anos de sucessivas renovações.
Em sua inicial, a distribuidora recorreu ao compromisso que a multinacional assumiu publicamente com práticas ambientais, sociais e de governança por meio de seu código de ética.
Esse compromisso é tendência no mundo corporativo, consolidado na sigla ESG (environmental, social and governance), usada para se referir às melhores práticas e que pode também servir como critério para investimentos. Ela identifica empresas engajadas em práticas para além do lucro financeiro.
Na petição protocolada na Justiça de São Paulo, a Avante Distribuidora de Bebidas informa que a Heineken consagra esses valores em seu código de ética, em que assume compromisso com as comunidades onde atua e trata de suas “já evoluídas práticas sociais”.
Pede também indenização por todos os danos (materiais, imateriais e morais) gerados pelo uso da confiança da distribuidora para alcançar objetivos próprios sem qualquer preocupação sobre as consequências.
E ainda requer que seja permitida a continuidade do contrato até o retorno dos últimos investimentos feitos pelo prazo de 39 meses, com a manutenção das condições comerciais.
Em nota, o advogado da Avante, Leonardo Corrêa, afirma que a empresa está “apresentando os fatos de forma transparente e mostrando as inconsistências” da Heineken e da outra distribuidora.
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1078357-36.2021.8.26.0100