Foi sancionada a Lei 14.385/2022, que pode reduzir o valor das contas de luz a partir da devolução de tributos recolhidos a mais pelas distribuidoras de energia. A Lei determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) compense, com a redução de tarifas, os créditos de PIS/Cofins cobrados indevidamente de usuários.
O PL 1.280/2022, que originou a norma, foi aprovado pelo Senado no início de junho. De acordo com o autor, senador Fabio Garcia (União-MT), o STF decidiu que o ICMS cobrado das distribuidoras não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou essas empresas a receberem uma restituição bilionária da União. Mas os valores não pertencem às empresas, e sim aos consumidores, pois os tributos, incorporados às tarifas, são repassados aos usuários. Como explicou Garcia, a apropriação dos recursos pelas empresas representou um ganho indevido.
— Estamos aqui fazendo justiça ao consumidor de energia, ao cidadão que pagou indevidamente por mais de 20 anos, uma bitributação. Estamos devolvendo com justiça esses valores pagos a mais ao trabalhador, de forma regrada, organizada e rápida — disse o senador durante a votação.
Para o relator, Eduardo Braga (MDB-AM), não há dúvida quanto ao fato de que os consumidores devem ser os beneficiários dos créditos, já que foram eles que pagaram a contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins em valor maior do que deveria ter sido cobrado. O total chega a quase R$ 50 bilhões.
— Se o consumidor pagou um valor maior, não há que se falar em não receber integralmente os créditos tributários decorrentes da decisão do STF. | Agência Senado.