Érica tinha 22 anos e morava em Vitória da Conquista (Foto: Reprodução / Facebook) |
O motorista Leandro Gomes Silva deve ser indiciado por homicídio doloso (quando há intenção de matar), ao ser considerado culpado pela acidente que matou a estudante de enfermagem Érica Costa Oliveira Silva, 22 anos e a dona de casa Maria da Glória Pereira Lemos, de 47 anos, em novembro do ano passado, na BA-680, próximo ao distrito de Coréia, em Potiraguá.
Entre os feridos estava Maria da Glória Pereira Lemos, de 47 anos, que sofreu fraturas múltiplas e morreu em 12 de fevereiro, após várias cirurgias, no Hospital regional de Conquista. Familiares das vítimas não descartaram a possibilidade de processar a empresa de turismo responsável pelo veículo.
Maria da Glória estava na Unidade de Terapia Intensiva desde novembro do ano passado em decorrência do acidente Foto: Reprodução |
Logo após o acidente, Leandro abandonou o local e fugiu, não sendo localizado pela polícia até o momento. O delegado de polícia civil, Éder Goulart Nogueira, responsável pela Delegacia Territorial de Itarantim, não descarta o pedido de prisão preventiva do acusado. Os pais de Érica, Fábio Moreira Santos e Célia Oliveira estiveram no Fórum de Itarantim, nessa segunda-feira, 3, para conversar com o juiz e a promotora e acompanhar o andamento do processo.
Os pais de Érica, Fábio Santos e Célia Oliveira estiveram no Fórum de Itarantim para acompanhar o processo, |
A defesa do acusado não se pronunciou até o momento, mas a irmã de Leandro, Aline Gomes da Silva, informou que cada um dos passageiros pagou R$200,00 pela viagem, fretada por uma mulher conhecida apenas como Maria Aparecida. Ela também não foi localizada.
O que é Homicídio doloso?
O homicídio doloso é quando uma pessoa mata outra intencionalmente. Este tipo de homicídio pode ser classificado como de dolo direto, ou seja, quando o indivíduo realmente deseja matar outra pessoa; ou dolo indireto, quando o indivíduo não tem o propósito de matar, mas é o responsável por organizar algum evento que causa a morte de alguém por consequência.
O homicídio doloso está previsto no artigo 121, p. 1-2 do Código Penal Brasileiro.
No homicídio doloso simples, o período de reclusão pode variar entre 6 a 20 anos, em regime semi-aberto ou fechado, dependendo da pena determinada.
O indivíduo que pratica o homicídio doloso simples a partir de um ato de violenta emoção ou seguido por injusta provocação da vítima, pode ter a sua pena reduzida de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) do total definido pelo juiz. A pena pode ser ainda aumentada em até 1/3 (um terço) se for praticada contra um menor de 14 anos ou um maior de 60 anos.
No homicídio doloso qualificado, o período de reclusão pode variar entre 12 a 30 anos, em regime exclusivamente fechado. Este tipo de pena é destinado para os crimes dolosos com resquícios de crueldade, ou que possam resultar um perigo para toda uma sociedade.