ACIDENTE EM POTIRAGUÁ – Motorista de ônibus deve ser indiciado por homicídio doloso

Vítima tem 22 anos e morava em Vitória da Conquista (Foto: Reprodução / Facebook)
Érica tinha 22 anos e morava em Vitória da Conquista (Foto: Reprodução / Facebook)

O motorista Leandro Gomes Silva deve ser indiciado por homicídio doloso (quando há intenção de matar), ao ser considerado culpado pela acidente que matou a estudante de enfermagem Érica Costa Oliveira Silva, 22 anos e a dona de casa Maria da Glória Pereira Lemos, de 47 anosem novembro do ano passado, na BA-680, próximo ao distrito de Coréia, em Potiraguá.  

Mesmo não tendo permissão para conduzir ônibus e tão pouco transportar passageiros, o condutor  teve acesso ao volante  do veículo que caiu numa ribanceira. Além da estudante, outras 46 pessoas estavam no ônibus e todos sofreram ferimentos. O caso tramita na Justiça de Itarantim, microrregião de Itapetinga.
Entre os feridos estava Maria da Glória Pereira Lemos, de 47 anos, que sofreu fraturas múltiplas e morreu em 12 de fevereiro, após várias cirurgias, no Hospital regional de Conquista. Familiares das vítimas não descartaram a possibilidade de processar a empresa de turismo responsável pelo veículo.


Maria da Glória  estava na Unidade de Terapia Intensiva desde novembro do ano passado em decorrência do acidente Foto: Reprodução


Logo após o acidente, Leandro abandonou o local e fugiu, não sendo localizado pela polícia até o momento. O delegado de polícia civil, Éder Goulart Nogueira, responsável pela Delegacia Territorial de Itarantim, não descarta o pedido de prisão preventiva do acusado. Os pais de Érica, Fábio Moreira Santos e Célia Oliveira estiveram no Fórum de Itarantim, nessa segunda-feira, 3, para conversar com o juiz e a promotora e acompanhar o andamento do processo.


Os pais de Érica, Fábio Santos e Célia Oliveira estiveram no Fórum de Itarantim para acompanhar o processo,



A defesa do acusado não se pronunciou até o momento, mas a irmã de Leandro, Aline Gomes da Silva, informou que cada um dos passageiros pagou R$200,00 pela viagem, fretada por uma mulher conhecida apenas como Maria Aparecida. Ela também não foi localizada.

MOTOR PAROU
O acidente aconteceu no começo da noite do dia 20 de novembro, um domingo, quando o grupo, que estava no ônibus da Pontual Turismo, retornava de uma excursão em Porto Seguro com destino a Vitória da Conquista. 



Depois de receber o volante das mãos do dono da empresa e seu pai, Josué Gomes Silva, em Itagimirim (sul da Bahia), Leandro  rodou mais de 60 km até provocar a tragédia. Em depoimento ao delegado o pai de Érica, Fábio Santos, confirmou o que foi apurado pelo Sudoeste Digital.
“Depois receber a direção do ônibus num posto de combustível em Itagimirim, Leandro rodou até a região de Potiraguá e, na altura do Km 35 da rodovia, o veículo pediu marcha”, contou. 
Testemunhas disseram que Leandro engrenou uma marcha e, imediatamente, o motor parou de funcionar, descendo de ré e despencando numa ribanceira, capotando várias vezes. 
O ônibus, da marca Mercedes Benz, foi fabricado em 1990 e, aparentemente, não apresentava problemas mecânicos. A perícia ainda não se pronunciou sobre os laudos iniciais. 


O que é Homicídio doloso? 



O homicídio doloso é quando uma pessoa mata outra intencionalmente. Este tipo de homicídio pode ser classificado como de dolo direto, ou seja, quando o indivíduo realmente deseja matar outra pessoa; ou dolo indireto, quando o indivíduo não tem o propósito de matar, mas é o responsável por organizar algum evento que causa a morte de alguém por consequência.

O homicídio doloso está previsto no artigo 121, p. 1-2 do Código Penal Brasileiro.

No homicídio doloso simples, o período de reclusão pode variar entre 6 a 20 anos, em regime semi-aberto ou fechado, dependendo da pena determinada.
O indivíduo que pratica o homicídio doloso simples a partir de um ato de violenta emoção ou seguido por injusta provocação da vítima, pode ter a sua pena reduzida de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) do total definido pelo juiz. A pena pode ser ainda aumentada em até 1/3 (um terço) se for praticada contra um menor de 14 anos ou um maior de 60 anos.

No homicídio doloso qualificado, o período de reclusão pode variar entre 12 a 30 anos, em regime exclusivamente fechado. Este tipo de pena é destinado para os crimes dolosos com resquícios de crueldade, ou que possam resultar um perigo para toda uma sociedade. 


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