ABUSO DE PODER | Deputado Leur Lomanto se torna inelegível após ação

Após ação ajuizada pelo diretório do PDT de Maracás, a juíza Camila Vasconcelos Magalhães Andrade, da 37ª vara da Justiça Eleitoral, tornou inelegíveis o deputado federal Leur Lomanto Júnior (União Brasil) e outras três pessoas.

Na ação, o PDT apontou que, no dia 14 de setembro de 2020, o então pré-candidato Fábio Penna publicou na página pessoa do “Instagram”, vídeo em que Leur Lomanto Junior declara o apoio, assim como também o apoio do deputado estadual Zé Cocá (PP), à candidatura de Fábio Penna, e que enviariam recursos para o desenvolvimento de Maracás.

De acordo com a acusação, no dia 25 de setembro de 2020 ocorreu o evento da chegada das máquinas e dos trabalhadores, e dos senhores Leur Lomanto Júnior, Lucas Lobão ( coordenador do DNOCS, responsável pela liberação de recursos para realização da obra), encontrando-se Fábio Penna aguardando no local. Logo após, os dois primeiros concederam entrevista exclusiva para o investigado Arivaldo São Paulo, radialista e presidente da Coligação Maracás Pode Mais, cujo candidato era Fábio Penna.

O PDT anexou documentações, fotos e vídeos a fim de provar as alegações. Requereu, no mérito, decretação de inelegibilidade, pela prática abuso poder político e uso indevido dos meios de comunicações.

A juíza conclui existir fundamentos comprovados para parcial procedência do pedido formulado pelo Diretório do Partido Democrático Trabalhista de Maracás, que acolhe o parecer Ministerial, com fundamento no artigo 22, inciso XIV da LC 64/90. Ela julgou “parcialmente procedente” o pedido da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para declarar a “inelegibilidade” dos investigados.

Leur Lomanto Jr afirma que decisão não lhe torna inelegível

O deputado federal Leur Lomanto Jr (União Brasil-BA), esclarece que ainda não foi formalmente comunicado do teor da decisão, que teria sido proferida pelo Juízo da Zona Eleitoral de Maracás/BA. O parlamentar, porém, ressalta que a referida decisão não lhe torna inelegível, tendo em vista que a sanção de inelegibilidade só produziria efeitos, após eventual e futura decisão a ser proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (TRE-BA).

Leur Jr. ratifica que os atos por si praticados estão exclusivamente vinculados ao regular exercício das atividades parlamentares, sem qualquer conotação eleitoral. Por tais razões, quando intimado, deverá apresentar recurso para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, visando à reforma da referida decisão.


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