O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.855, aprovada pelo Congresso Nacional, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dispõe sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.
A Lei decorre da aprovação de Projeto de Lei aprovado na Câmara em 2017, e que em junho foi aprovado no Senado. A informação é do Diário do Transporte e foi confirmada pelo Sudoeste Digital. A reportagem tenta contato com a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) de Vitória da Conquista e demais órgãos de fiscalização de trânsito.
O assunto já foi tema de matéria no Sudoeste Digital e teve ampla repercussão em Vitória da Conquista, onde circulam mais de 600 veículos clandestinos, entre vans, ônibus piratas e carros de passeio.
RELEMBRE
CLANDESTINOS | Transporte pirata vai virar infração gravíssima
O projeto altera o CTB em seus artigos 230 e 231, para aumentar as penas de “conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136”, e de “transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
A primeira multa sobe de categoria, de “grave” para “gravíssima”, multiplicada cinco vezes, com remoção do veículo; a segunda infração, que atualmente é média, passaria a gravíssima, também acompanhada de remoção do veículo.
Por fim, a Lei contém previsão para a remoção do veículo em ambos os casos, de forma a adequar a redação desses dispositivos à supressão da pena de apreensão veicular, que deixou de ser possível desde a edição da Lei nº 13.281, de 2016.
Quando passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), antes de seguir para aprovação em plenário, o Projeto que deu origem à Lei foi relatado pelo senador Antonio Anastasia, que em seu voto favorável escreveu:
“O transporte irregular de passageiros coloca vidas em risco, uma vez que os veículos ou o condutor podem não estar aptos a realizar a tarefa com segurança. Mais ainda, garantir a segurança de nossas crianças é um de nossos maiores poderes-deveres enquanto legisladores.
O transporte irregular de escolares, sem o porte da autorização, e sem atender às regras impostas no art. 136 do Código, coloca em risco a vida de seus pequenos passageiros e deve ser coibido de maneira robusta. Nesse sentido, apoiamos a majoração das multas a serem aplicadas em ambos os casos”.
Anastasia afirmou ainda que a proposta é meritória por adequar a redação do Código à realidade da revogação da penalidade de apreensão do veículo. “Pela proposta, a fiscalização poderia aplicar a medida administrativa de remoção do veículo flagrado em transporte irregular, isto é, recolhe-se o veículo ao depósito, mas não se pode retê-lo caso o proprietário pague todas as multas e taxas devidas, como acontecia antes”, define.
O relator destacou ainda que o projeto não modifica a situação de nenhum dos motoristas de aplicativos que estejam devidamente regularizados ao abrigo da Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros.
“Em outras palavras, o PLC aqui analisado somente produziria efeitos contra os motoristas que realizam transporte não licenciado, o que não é o caso dos que trabalham para a Uber ou outros aplicativos de transporte”, conclui. | Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes