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OPERAÇÃO DA PF | Prefeitura manteve no cargo secretária e diretora denunciadas pela procuradoria

Embora tenha omitido os nomes dos servidores envolvidos na fraude identificada na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Vitória da Conquista, o delegado da Polícia Federal Rodrigo Souza Kolbe revelou que as irregularidades tinham à frente a secretária de Saúde, Ramona Cerqueira Pereira, a então diretora de Vigilância em Saúde, Ana Maria Viana Ferraz de Oliveira, além de três ou quatro outros servidores (o delegado não deu quantidade exata).

CONQUISTA | Gerente de cooperativa de crédito suspeita de simular extorsão e desviar R$700 mil da instituição

Na manhã de hoje equipes da Polícia Civil da Bahia realizaram o cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão expedido pela 2ª Vara Criminal de Vitória da Conquista em desfavor de uma mulher de 28 anos que supostamente simulou ser vítima de extorsão e a partir da sua condição de gerente de uma Cooperativa de Crédito e furtou valores de contas de correntistas de uma Cooperativa de Crédito, gerando um prejuízo de 700 mil reais ao estabelecimento financeiro.

CONQUISTA | Secretaria de Saúde é alvo de busca e apreensão da PF; desvio de verbas públicas é um doa focos

A Polícia Federal (PF), em trabalho conjunto com a Controladoria-Geral da União, deflagra hoje (25/04/2024) a Operação DROPOUT, cujo objetivo é a desarticulação de uma organização criminosa que teria desviado recursos públicos empregados pela Secretaria de Saúde do município de Vitória da Conquista no combate e prevenção aos efeitos da pandemia (SARS-CoV-2).

Estão sendo cumpridos dezoito (18) mandados de busca e apreensão e doze (12) mandados de medidas cautelares diversas da prisão nas cidades de Vitória da Conquista/BA, Salvador/BA, Belo Horizonte/MG e Nova Lima/MG.

Os fatos teriam ocorrido no exercício de 2020, durante a pandemia, em dispensas voltadas para a aquisição de testes de detecção de antígenos do SARS-CoV-2 pelos métodos de fluorescência e imunocromatografia.

A denúncia foi apresentada em 2022 pela própria Procuradoria do Município de Vitória da Conquista/BA, quando tomou conhecimento da possível fraude. A Procuradoria fez uma apuração interna e confirmou que os indícios que lhe foram apresentados eram
consistentes, encaminhando, assim, a denúncia à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal.

As investigações apontaram que os processos licitatórios com indícios de fraude totalizavam R$ 2.030.000,00 (dois milhões e trinta mil reais), com comprovação de superfaturamento de preços e prejuízo ao Erário de, no mínimo, R$ 677.700,00 nos dois procedimentos.

As análises revelaram, ainda, que foram usados artifícios para que a empresa vencedora, com sede em Salvador/BA, tivesse êxito nos dois certames, mesmo com propostas superfaturadas.

Para tanto, propostas com valores menores para aquisição de testes pelo método de imunocromatografia foram alijadas das dispensas realizadas, sob o argumento de que não atendiam à metodologia pretendida. Assim, a Secretaria de Saúde pode adquirir testes rápidos por imunoensaio fluorescente
fornecidos pela empresa investigada com sede em Salvador/BA, os quais eram importados de uma segunda empresa com sede em Belo Horizonte/BA. Essa segunda empresa tinha como sócia, na época, pessoa com parentesco próximo à então Diretora de Vigilância em Saúde municipal de Vitória da Conquista/BA.

Os trabalhos conjuntos revelaram, por fim, que o braço financeiro da Organização Criminosa estava homiziado na cidade de Salvador/BA, local onde os recursos públicos transitaram por sócios ocultos e pessoas estranhas à empresa licitante vencedora.

Além dos mandados judiciais, foi determinado também o bloqueio judicial no importe de R$ 2.030.000,00 (dois milhões e trinta mil reais) das contas e bens dos principais investigados, além da apreensão de objetos de grande valor.

Os delitos apurados na Operação são de organização criminosa (Art. 2º da Lei 12.850/13), lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei 9.613/98), fraude licitatória (Art. 337-L do Código Penal), peculato (Art. 312 do Código Penal) e destruição de documento público (Art. 305 do Código Penal), cujas penas máximas podem somar mais de 40 anos de prisão. Já as medidas cautelares impostas foram: proibição de contato entre os investigados; proibição
de adentrar à sede da Secretaria de Saúde; proibição de contratar com o Poder Público; afastamento das funções públicas; dentre outras.

Para o cumprimento das medidas judiciais, cerca de 70 policiais federais e 10 auditores da CGU foram mobilizados.